03 de julho de 2019
por Vinícius Oliveira
No último dia 07 de junho de 2019 fizemos aqui mesmo neste Blog um apanhado do que havia de novidade sobre os aguardados leilões das áreas em disponibilidade da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Não muito tempo depois, no dia 18 de junho de 2019, a ANM disponibilizou em consulta pública a minuta de resolução que regulamentará requisitos e critérios de julgamento do procedimento de disponibilidade. Por isso decidimos retomar o tema para mantê-los atualizados!
Uma minuta em consulta pública tem a finalidade de apresentar à sociedade a ideia inicial de determinada regulamentação ou legislação específica, de forma que a mesma possa analisá-la e contribuir com o texto ativamente.
Dessa forma, na página disponibilizada pela ANM em seu site, é possível ver a proposta de resolução (minuta), uma nota técnica explicativa da minuta e dos motivos que levaram à sua elaboração, o formulário para quem quiser contribuir e as legislações aplicáveis.
A minuta com Proposta de Resolução ficará disponível para consulta pública por 30 dias no link acima, contados a partir da publicação do aviso no Diário Oficial. Esse aviso foi publicado no dia 21 de junho de 2019,embora a minuta já estivesse disponível dia 18 de junho no site da ANM.
Alguns pontos interessantes que já aparecem na minuta podem ser citados:
- O que está sendo colocado em oferta pública e, eventualmente leilão eletrônico, é o direito de prioridade para requerer áreas isoladamente ou em blocos;
- Será criado o SOPLE (Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico): sistema eletrônico adotado pela ANM e disponibilizado na internet para gerenciar os procedimentos de disponibilidade de áreas através de oferta pública e leilão
- Caso exista mais de um interessado em determinada área, ou bloco de áreas, o vencedor será definido por leilão eletrônico;
- Serão exigidas garantias financeiras para habilitação dos interessados;
- As etapas de oferta e leilão ocorrerão sem a identificação dos interessados, de modo a evitar concorrência desleal e especulação;
- É necessário estar previamente cadastrado no CTDM;
- Empresas com processos da ANM inscritos em dívida ativa não poderão participar dos procedimentos de disponibilidade.
Se interessou pelos leilões e deseja estar preparado e bem assessorado quando esse momento chegar? Não deixe de contar com a equipe da CSC Geologia & Engenharia para lhe acompanhar na busca de novas oportunidades!