A Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) do seu empreendimento venceu? Saiba como prosseguir de acordo com a nova legislação.

No dia 21 de fevereiro foi publicado neste BLOG um artigo sobre as novas modalidades do Licenciamento Ambiental no Estado de Minas Gerais e para dar continuidade às explicações referente à DN 217, nesse artigo iremos tratar do LAS/Cadastro.

Entre tantas mudanças muitos empreendedores devem estar se perguntado o que aconteceu com a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF). Não existe mais AAF? Ela ainda é válida? A minha AAF venceu, o que fazer?

 

Conforme estabelecido pela Deliberação Normativa no 217/2017 não há mais essa modalidade de licenciamento no Estado de Minas Gerais, sendo atualmente substituída pela Licença Ambiental Simplificada – Cadastro.

Os empreendimentos ou atividades passíveis de obtenção desta licença são os que se enquadrem nas classes 1 e 2 e que tenham Critério Locacional 0, ou que se enquadrem na classe 1 e o Critério Locacional também seja 1. Entretanto, de acordo com os Artigos 19 e 20 da nova Deliberação, algumas atividades da listagem A, B, E, F e G mesmo que enquadradas nas classes 1 e 2 não estão autorizadas a solicitar o LAS/Cadastro.

Da mesma forma que a AAF, o LAS/Cadastro é um ato declaratório em que os documentos do empreendimento e da atividade são analisados de forma criteriosa pelos técnicos do Órgão Ambiental.

Atualmente o processo de requerimento da LAS/Cadastro é online e feito através do Sistema de Requerimento de Licenciamento Ambiental, onde os documentos pertinentes solicitados após o preenchimento do FCE ELETRÔNICO são protocolados em formato digital. Decorrente da avaliação da legalidade e validade destas informações, o Certificado de Licença Ambiental LAS/Cadastro é expedido eletronicamente com validade de 10 (dez) anos.

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