Vocês conhecem o Cadastro Ambiental Rural ou CAR?

09 de Outubro de 2019

Por Luiz Octávio Santos Souza

 

Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Desta forma, os órgãos ambientais estaduais deverão disponibilizar na Internet o programa para inscrição no CAR, que também servirá à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais pelos próprios proprietários. Nos estados que ainda não possuem este sistema e apenas para estes casos, os proprietários rurais deverão se utilizar do Módulo de Cadastro Ambiental Rural, disponibilizado pelo MMA/IBAMA na página www.car.gov.br.

Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderão benefícios previstos na lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), como créditos e financiamentos agrícolas. A Lei n° 12.651/2012 define que após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os produtores que não possuírem CAR.

Então não perca tempo e corra para CSC GEOLOGIA & ENGENHARIA. Contamos com uma equipe de técnicos experientes que poderão ajudar você proprietário rural a realizar seu cadastro da melhor maneira possível. Nosso escritório fica localizado Rua Joaquim Cândido, 40, Centro, Sete Lagoas, Fone: 31-3176.3816. Estaremos de braços abertos para recebê-lo.

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