Como você está lidando com os Trabalhos em Altura na sua empresa?

16 de Outubro de 2019

Por Ramonn Fernandes

 

Conforme descrito no item 35.1.2 da NR 35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

A norma regulamentadora nº 35 foi aprovada pela portaria 313 de 23 de março de 2012, com objetivo de estabelecer requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, organização e a execução, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos na atividade.

Para execução de trabalhos em altura, o trabalhador deve passar por treinamento de capacitação. O treinamento deve ter carga horária mínima de 8 (oito) horas e envolver teoria e prática. O treinamento terá validade de 2 anos, salvo casos em que ocorrerem: mudança nos procedimentos, condições ou operações; Evento que indique a necessidade de novo treinamento; Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; Mudança de função. Importante lembrar, que o treinamento deve ser realizado durante o expediente normal de trabalho e sem custos ao trabalhador.

Empresa e trabalhadores possuem responsabilidades quando falamos de trabalho em altura, isso porque suas responsabilidades em conjunto, proporcionam um ambiente de trabalho seguro para todos presentes naquele local.

A aquisição dos equipamentos de proteção individual dever ser feita pela empresa, mediante orientação de profissional da área de segurança com conhecimento em trabalhos em altura, pois para cada tipo de atividade será demandado um equipamento específico.

Alguma dúvida? Fique à vontade para entrar em contato conosco e pedir uma orientação ou orçamento, a CSC possui um corpo técnico especializado para atender as demandas de clientes e parceiros.

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