07 de Agosto de 2019
Ramonn Fernandes
A abreviação CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ok, mas para que ela serve?
O objetivo dessa comissão, é trabalhar em conjunto com o setor de saúde e segurança das empresas para prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A CIPA é responsável por atuar preventivamente contra condições de risco no ambiente de trabalho, visando redução de acidentes e melhorando a qualidade de vida aos empregados.
De acordo com a Norma Regulamentadora Nº 5, a CIPA deve ser constituída, em empresas com quadro igual ou superior a 20 trabalhadores. Independente do ramo de atividade da empresa, ela obrigada a constituir a comissão quando atinge o número de trabalhadores determinados pela lei.
E se minha empresa tiver menos de 20 funcionários?
Ao contrario do que muita gente acha, toda empresa precisa ter, mesmo que não haja necessidade de eleição, ela deve designar uma pessoa para ficar responsável.
NR 5 – 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR…
A diferença, é que quando se tem um designado não são realizadas as reuniões, mas nada impede que relatórios e análises sejam realizados no que se refere a segurança do trabalho.
As eleições (ou designação) ocorrem anualmente, por meio de votação secreta. Cada mandato tem duração de 01(um) ano. Os membros da CIPA não podem ser demitidos sem justa causa durante a vigência do mandato, e um ano após o termino do mesmo. No caso do designado, ele não tem direito a estabilidade, pois a mesma só existe para membros eleitos por votos segundo item 5.8 da NR 5. Nos dois casos, os empregados devem passar por treinamento para que possam atuar da melhor maneira possível na prevenção de acidentes a ações de segurança da empresa.
Como anda a CIPA da sua empresa?
Entre em contato com conosco, nós da equipe CSC teremos o maior prazer em atendê-los.