Você empreendedor, dispõe de floresta de plantio de eucaliptos e quer produzir carvão para a siderurgia, fique atento nestas dicas….

19 de junho de 2019

Por Thiago Rezende

 

Conhecido popularmente como “ouro negro” o carvão vegetal de reflorestamento (Eucaliptos de diversas espécies) é uma opção bastante utilizada como fonte energética. Segundo o IBGE, “o setor de madeira para fins energéticos, responsável pela produção de carvão vegetal e lenha, recuperou o valor de produção após dois anos de queda. O volume de carvão vegetal produzido em 2017, ainda que 0,8% inferior ao atingido no ano anterior, registrou crescimento de 4,2% no seu valor de produção, alcançando R$ 2,6 bilhões. Já a produção de lenha cresceu 4,1%, assim como o seu valor de produção (1,8%)”.

Fonte IBGE 20 de setembro de 2018.

 

Para comercializar o carvão vegetal em Minas Gerais, as pessoas físicas e/ou jurídicas devem ter cadastro e registro junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF). As exigências vão além, aplica-se àqueles que exploram, produzem, utilizam, consomem, transportam, transformam, industrializam, comercializam, beneficiam ou armazenam esses produtos e subprodutos. Também estão obrigados ao registro e à renovação anual do cadastro o comércio varejista e as microempresas que utilizem produtos e subprodutos das floras já processadas, químicas ou mecanicamente.

A comercialização do carvão vegetal no Estado de Minas Gerais é disposta na Resolução Conjunta IEF/SEMAD Nº 1906 DE 14/08/2013 e alterada na Resolução Conjunta IEF/SEMAD Nº 2097 DE 17/06/2014 no qual estabelece os procedimentos para regulamentação de colheita e comercialização das florestas plantadas com essência exótica no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Esta resolução dispõe sobre documentações necessárias para aquisição da DCC – Declaração de Colheita e Comercialização, sobre o termo de referência do inventário florestal a ser apresentado e entrega dos arquivos digitais de mapeamento para áreas de exploração, unidade de produção e propriedade.

A licença/Dispensa ambiental, cadastro técnico federal, registro de categoria e de equipamentos no IEF, cartão de produtor rural para pessoas físicas e contrato social para pessoas jurídicas são documentos indispensáveis para a efetiva regularização.

Se ligue, ao ser concedida a DCC, guarde toda documentação, a consumidora (siderúrgica) irá lhe solicitar todos os documentos pertinentes para a entrega do carvão vegetal de florestas plantadas.

A CSC Geologia e Engenharia, está à disposição para sanar dúvidas e conta com equipe e equipamentos para deixar seu empreendimento regularizado.

 

 

 

 

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