Novas alterações no eSocial para SST

Ainda podemos acreditar no eSocial? O cronograma será mantido? Alguma novidade?

 

Estas e outras perguntas referentes ao eSocial tem tornado parte do nosso cotidiano. A dúvida que paira sobre diversos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) tem sua origem o próprio governo e suas “lambanças” com o cronograma do eSocial. Começou de fato há alguns meses atrás, quando a Receita Federal resolveu abandonar o projeto (até então realizado em conjunto), anunciando que iria trabalhar com um único sistema exigindo apenas informações tributárias. Na época, foi anunciado que o eSocial seria substituído por dois sistemas dissemelhantes, sendo um para dados tributários e outro para informações referentes a área de SST (trabalhista e previdenciário). Ou seja, depois de diversos adiamentos, fomos surpreendidos também por essa notícia.

Após grande repercussão, em 08 de agosto de 2019 as dúvidas foram finalmente sanadas com a publicação da Nota Conjunta nº 01 da SEPRT da Receita Federal, que trouxe uma GARANTIA da continuidade de um ÚNICO sistema para o eSocial, trazendo um prazo até dia 30 de setembro de 2019 para edição de um ato normativo para envio das informações e cronograma.

Não satisfeito, o governo federal através da nota técnica nº 15 (de 7 de outubro de 2019), trouxe algumas modificações na versão 2.5 do leiaute do eSocial. Destaca-se como grandes alterações, a redução do número de eventos e campos complementares dos eventos de SST. O objetivo apresentado pelo comitê gestor do eSocial, foi à simplificação do número de informações enviadas ao governo, até então portador de inúmeros dados. Até este exato momento (27 de novembro de 2019 as 12h21), o governo acabara de publicar mais uma nota técnica, dessa vez nº 16/2019, que visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada. Ou seja, enquanto este arquivo era redigido, saia do forno mais uma alteração.

Fato é que, o governo ainda mantém a data de janeiro de 2020 para início da obrigatoriedade de envio das informações de SST para empresas do Grupo 01, com faturamento superior a 78 milhões de reais em 2016. Em um primeiro momento (até então) será obrigatório o envio das informações referentes ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciários). Em seguida, as informações referentes a parte trabalhista só deverão ser definidas após a finalização das alterações das Normas Regulamentadoras (assunto para outra postagem em breve).

Diante da incerteza que paira sobre a cabeça de nós profissionais de SST, cabe esclarecer que o projeto eSocial ainda continua “vivo”, prova disto também são as alterações já efetuadas, por meio do evento S-1060 (Tabela de Ambiente de Trabalho), que foi transferida para o evento S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Riscos). Podemos considerar como uma mudança positiva, pois não fazia muito sentido a menção do risco em dois ambientes distintos, sendo esta uma fonte de grande conflito.

Após tanta mudança, acreditamos que o projeto ainda deve ser levado a sério por todas as empresas (ao contrário do que muitas pessoas ainda pensam), o eSocial com as informações de SST em plena operação, conduzirá o governo a uma arrecadação de aproximadamente 20 bilhões, ou seja, não precisaríamos de outro grande motivo para continuar a crer no inacreditável. Não deixem para última hora (27.11/2019 – 15h19).

 

Por Ricardo Pires

CSC Geologia e Engenharia.

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