BREVE AVALIAÇÃO CRÍTICA DA NORMA ABNT no 6484/2001 PARA REALIZAÇÃO DE SONDAGEM DE SIMPLES RECONHECIMENTO

12 de abril de 2019

Por Pauline Corrêa

A Norma Técnica da ABNT NBR no 6484 de 2001 – Solo – Sondagens de simples reconhecimento com SPT – Métodos de ensaio; rege sobre requisitos específicos e obrigatórios para direcionamento na execução de sondagens de simples reconhecimento de solos. Neste artigo iremos abordar os principais pontos – negativos e positivos – desta Norma visando a orientação do profissional para garantia da qualidade do serviço e segurança dos resultados.

De forma geral, observa-se que existe metodologia especificada em Norma apenas para um tipo de sondagem, a SPT (Standart Penetration Test), sendo que atualmente outros estão disponíveis no mercado, como ensaio de palheta; ensaio de Cone (CPT) e ensaios pressiométricos, que, dependendo do caso, possuem usos às vezes mais dinâmicos e completos do que o primeiramente citado.

No item 5 da Norma são apresentados todos os componentes de um equipamento-padrão e suas especificações construtivas como dimensionamento e composição dos materiais para fabricação das peças. Assim como em outras Normas, esses parâmetros construtivos poderiam ser destrinchados e padronizados em outra NBR para que fosse usada basicamente por profissionais que atuam na manutenção e/ou produção do equipamento, já que tais informações não são tão relevantes no momento da investigação. De toda forma, o Engenheiro ao acompanhar uma investigação geotécnica deve tomar conhecimento se o equipamento segue realmente os padrões estabelecidos na Norma. Porém, observa-se que algumas especificações construtivas e operacionais obrigatórias na Norma não condizem com a vasta tecnologia a que se tem acesso atualmente, como por exemplo o uso de madeira de lei no coxim, uso de cordas de sisal e tração humana para acionamento do martelo.

Na descrição dos procedimentos, a Norma coloca em ordem sequencial os passos para preparação do local de sondagem e metodologia de execução da perfuração, especificando quais equipamentos devem ser usados em cada etapa e como o sondador deve prosseguir ao manusear o aparelho em cada situação resultante da penetração no solo. Ela também estabelece regras quanto à necessidade de coleta de amostras caso ocorra mudança da camada de solo e às análises tátil-visuais durante todo período da investigação. Essa NBR atenta também ao fato de quando e como deve ser iniciada a operação através de perfuração por circulação de água e à utilização do tubo de revestimento ou da lama de estabilização em paredes de furo em solos instáveis.

São abordadas metodologias para as diversas situações que ocorrem no momento da amostragem a cada metro, como o início da coleta na cota de um número – metro – inteiro e a amostragem nos primeiros 45 cm – dividida ainda em 3 partes iguais de 15 cm. Porém, estes dados são apenas parâmetros, uma vez que em condição real, dependendo principalmente do tipo de solo, essas medidas raramente são exatas.

A Norma apresenta no item 6.3.12 variáveis de casos que ocorrem em situações práticas de sondagem, como a padronização de número de golpes mínimos e máximos em relação à distância percorrida pelo mostrador e suas consequências no andamento da investigação. É importante que o sondador fique atento a estes números de golpes, pois a partir deles será calculado o N do SPT (índice de resistência à penetração) e seu resultado interpretado pelo Engenheiro como parâmetro de resistência do tipo de solo.

Outro ponto que merece atenção por parte do sondador é quanto ao nível do lençol freático. A ocorrência de qualquer mudança aparente na saturação do solo deve ser passível de medição e registro, como a profundidade. Análises posteriores ao dia da investigação devem ser feitas para determinar a posição do nível d’água e movimentações. Uma crítica frequente ao método SPT é a opção de se realizar perfuração através de circulação de água, uma vez que uma das características desse sistema é a determinação do NA.

Quanto aos critérios estabelecidos para a paralisação dos ensaios e das perfurações apresentados nos itens 6.3.12 e 6.4, deve-se levar em conta primeiramente que o processo de investigação está sendo feito para caracterizar um terreno que vai ser usado para uma determinada finalidade. E é em virtude desta finalidade que o Engenheiro Geotécnico poderá determinar previamente a paralisação ou não da perfuração, a profundidade e o local final de penetração, para o mesmo justificar se haverá substituição pelo método de perfuração rotativa.

Ao final da sondagem as amostras devem ser examinadas e suas características determinadas através da análise tátil-visual e estar presente no Relatório de Campo. Já o Relatório Definitivo, deverá contar com todos os documentos e informações resultantes pertencentes à área investigada, assinada e datada por responsável técnico pelo trabalho.

 

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