Por Ricardo Pires
O eSocial irá possibilitar ao governo uma checagem rápida e simples das informações ligadas à Saúde e Segurança do Trabalho. É evidente que a mudança imposta pelo eSocial irá refletir em uma grande mudança de cultura nas empresas, devido a facilidade de aplicação de multas as empresas que não se adequarem.
O cronograma de transição para o eSocial poderá ser acompanhado pelo site www.portal.esocial.gov.br. O empregador deve ficar atento aos prazos. Para aqueles com faturamento superior a R$ 78 milhões, a mudança deve acontecer primeiro. Depois será a vez daqueles que têm faturamento inferior a esse valor, junto com as Microempresas, as Pequenas Empresas, os Microempreendedores Individuais (MEI) e os Pequenos Produtores Rurais.
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/
Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho do eSocial dispõem as obrigações em relação as legislações previdenciária e trabalhista. Analisando os eventos de SST do eSocial temos:
- S-1060: Tabela do Ambiente de Trabalho
- S-2210: Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)
- S-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador (ASO)
- S-2230: Afastamento Temporário
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho
- S-2245: Treinamentos e Capacitações
O evento S-1060 aponta os ambientes de trabalho que o trabalhador encontra-se alocado. Em casos de acidentes de trabalho as empresas usarão o eSocial para comunicar acidentes por meio do evento S-2210. Através do evento S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) as empresas encaminharão os dados presentes no ASO. Deve-se ter uma atenção especial quanto ao tipo de exame e ao momento da realização, pois diversas empresa encontram dificuldades em manter estes exames em dia, além disso este evento terá relação direta com evento S-2230 (afastamento temporário), pois poderá ser necessário a realização de um exame de retorno ao trabalho, também envolve situações de licenças médicas, licença-maternidade, encaminhamentos ao INSS, entre outros.
O evento S-2240 irá apontar os fatores de risco que o trabalhador está exposto, com base na tabela 23 do e-social, aqui serão inseridas as informações sobre EPI’s / EPC’s, técnicas de medição e limites de tolerância, além de informações sobre atividades, periculosas, insalubres ou especiais.
Por último e não menos importante, foi criado o evento S-2245 com intuito de informar os treinamentos contidos na tabela 29. As empresas deverão ter grande atenção a este evento pois além das capacitações, deverá também identificar os profissionais / consultores responsáveis pela aplicação destes treinamentos.
Para obter êxito nos eventos de SST no eSocial, é necessário que a empresa possua um sistema eletrônico que integre as informações dos funcionários com as condições dos postos de trabalho, principalmente com relação aos prazos estipulados para o envio das informações, sendo de extrema importância a elaboração de laudos e programas confiáveis, não podendo ser apenas um sistema “montado” para atender o sistema do governo.
Acreditamos que essa transição para o eSocial é uma oportunidade para melhorar gestão de SST da sua empresa, mas NÃO DEIXEM PARA ÚLTIMA HORA.