DIPEM: O que é, quem deve declarar e qual o prazo?

Por Vinícius Queiroz

Em seu cotidiano os mineradores lidam com várias siglas: RPP, RFP, PAE, RAL, GU, entre outras. As siglas são usadas para simplificar nomes de estudos técnicos e documentos necessários para que se inicie uma atividade minerária.

Hoje vamos tratar de uma em especial: a DIPEM.

A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) foi instituída pelo DNPM, atual ANM (Departamento Nacional de Produção Mineral e Agência Nacional de Mineração, respectivamente) em 11 de dezembro de 2013 pela Portaria nº 519. A declaração é feita em sistema online próprio da ANM.

Tal portaria requere aos titulares de alvarás de pesquisa que se declare todos os investimentos realizados em pesquisa mineral no ano anterior. Essas informações são de suma importância para que a ANM possa cada vez mais gerir de forma eficiente a mineração brasileira, importante setor econômico em nosso país.

Quem deve declarar?

A DIPEM é obrigatória para todos os titulares de alvarás de pesquisa vigentes. Esses são concedidos a quem requere áreas para exploração mineral na modalidade Requerimento de Autorização de Pesquisa.

A qual período se refere?

Devem ser declarados os investimentos em pesquisa mineral realizados no chamado “ano-base”, que corresponde a 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior.

Quais os tipos de investimentos a serem declarados?

Aqueles relativos à infra­estrutura, topografia, cartografia e desenho, geologia, mapeamento geológico, trincheiras e poços, prospecção geoquímica, prospecção geofísica, sondagens, análises químicas, análises físicas do minério, ensaios de beneficiamento, galerias e shafts, e outros. Os valores declarados não necessitam ser idênticos aos informados no plano de pesquisa.

Qual o prazo para efetuar a DIPEM?

30 de abril de 2019 (terça-feira).

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