Qual a importância da lei de uso e ocupação do solo no âmbito do licenciamento ambiental?

18 de dezembro de 2019

Por Pauline Corrêa

Desde à época da antiga Deliberação Normativa no 74 de setembro de 2004, os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental no âmbito estadual em Minas Gerais e que pleiteiam a regularização de sua atividade, são obrigados a apresentar a Declaração de Anuência Municipal.

Esta declaração compõe a listagem de documentos necessários para a formalização do processo de licenciamento, independente do tipo de atividade exercida, seu potencial poluidor e porte do empreendimento.

Antes da atual DN no 217/2017, a composição deste item no Formulário de Orientação Básica (FOB) ressaltava que este documento deveria informar que o tipo de instalação do empreendimento e o local estavam em conformidade com as leis e regulamentos administrativos do município. Não enfatizando à qual preceito municipal esta atividade deveria atender, apesar deste, já estar subtendido. Nos FOB’s recentes, a redação sofreu alteração deixando em evidência a necessidade de que o local da implantação e operação da atividade estejam em conformidade perante às leis de uso e ocupação do solo do município.

 

Mas o que é a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS)?

É uma Lei Municipal, advinda especialmente do Plano Diretor, que estabelece critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo, com o objetivo de orientar e ordenar o crescimento da cidade. Ou seja, um município ter sua lei de uso e ocupação do solo significa dizer que ele possui uma maneira de controlar a utilização do espaço urbano e definir as atividades permitidas nela, buscando o desenvolvimento integrado com a proteção ambiental.

 

Como estas ocupações são definidas?

Ao planejar a ocupação do território urbano, os setores públicos responsáveis definem o que é mais adequado para cada área da cidade, levando em conta a infraestrutura existente e a futura – vias, comércio, indústrias, residências, serviços; as restrições de natureza ambiental – recursos hídricos, cobertura vegetal, tipo de solo, a paisagem – relevo, e o ambiente cultural – comunidades já estabelecidas.

São, portanto, consideradas as características e as necessidades de cada parte da cidade, a fim de garantir a adequada utilização do solo, o desenvolvimento social e econômico, a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população. Estas áreas específicas dentro do contexto da LUOS são denominadas zonas.

 

Quais são geralmente estas zonas?

A LUOS apresenta uma padronização por zoneamento, com suas denominações e conceitos, de acordo a estruturação almejada futuramente pelos Planos de Estruturação Urbana. As zonas podem se caracterizar pela predominância, diversidade ou intensidade dos diversos usos, podendo se dividir em no mínimo: zona industrial, uso misto, residencial, comercial e conservação ambiental. Sendo que cada uma desta possui particularidades definidas no âmbito estrutural, arquitetônico e ambiental.

Importante ressaltar que nem sempre o zoneamento urbano pratica a delimitação geográfica dos bairros e regiões de um município, podendo uma mesma zona abrigar vários bairros e vice-versa.

 

E qual o propósito desta Lei para os processos de Licenciamento Ambiental?

Em resumo, a obrigatoriedade em se exigir documento que ateste a compatibilidade da localização de um empreendimento quanto às leis de uso e ocupação do solo do município vai além da questão hierárquica dos poderes públicos. Ou seja, ao solicitar esta declaração, o Órgão Ambiental Estadual não almeja a simples informação de que o município autorizou a abertura do referido empreendimento, mas sim, se o mesmo – suas instalações físicas, estruturas, atividade exercida e método de operação estão em acordo com a lei de uso e ocupação e demais regulamentos vigentes. Objetivando assim, evitar que ao conceder a Licença Ambiental – que será analisada consoante às leis e regulamentos estaduais, ocorram conflitos futuros que possam acarretar em prejuízo ao meio em que o empreendimento se encontra.

Se o seu empreendimento é passível de licenciamento ambiental e deseja mais informações sobre a adequação deste, à Lei de Uso e Ocupação do Solo de seu Município, entre em contato para uma visita que auxiliaremos a todos da melhora forma possível.

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