08 de Janeiro de 2020
Por Ramonn Fernandes
Os acidentes em locais confinados são frequentes e ocorrem por diversos motivos, entre os principais está a ausência de informação sobre os riscos peculiares a atividade.
Para reduzir o índice de acidentes e proteger a integridade física dos indivíduos envolvidos nos trabalhos nestas atividades, o Ministério do Trabalho publicou em 2006, conduzido em modelos americanos bem-sucedidos, a NR-33, que dispõe sobre as orientações técnicas e administrativas que devem ser adotadas pelas empresas e seus funcionários, no que diz respeito às atividades realizadas em Espaços Confinados.
A NR 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Existe certa dificuldade por parte de empresas e trabalhadores, em identificar e distinguir esse tipo de ambiente. Muitas vezes, o local pode não ser um espaço confinado, se transformar em um. Uma caixa d´água por exemplo, quando está sendo utilizada na sua função normal, é apenas um reservatório para distribuição. Porém, quando é necessário esvaziá-la e dar-se manutenção, inspeção e limpeza com produtos químicos, ela se transforma em um Espaço Confinado. A falta desse tipo de informação sobre o assunto pode causar graves acidentes. A NR-33, no subitem 33.1.2, define Espaço Confinado como “Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.
Dentre os riscos envolvidos nos trabalhos em espaços confinados, podemos destacar:
- Presença de contaminantes tóxicos (poeiras e gases);
- Substâncias inflamáveis;
- Insuficiência de ventilação.
Além das situações acima mencionadas, pode ocorrer também nestes locais:
- Quedas de altura;
- Soterramento;
- Temperaturas anormais.
A empresa é a principal responsável pela segurança das atividades realizadas em locais confinados, ou seja, ela deve desenvolver e implementar procedimentos, contratar profissionais responsáveis e garantir o cumprimento de todas as diretrizes prescritas na NR 33. Os trabalhadores também têm sua parcela de responsabilidade, em suma, eles devem seguir as medidas estabelecidas e zelar por sua segurança e dos demais envolvidos direta ou indiretamente na atividade.
A capacitação inicial dos colaboradores autorizados e vigias deve ser realizada dentro do expediente normal de trabalho e ter carga horária mínima de 16 horas, mediante conteúdo programático pré-estabelecido na norma. A capacitação para supervisores de entrada é especifica, é deve ter carga horária mínima de 40 horas.
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